Organização de eventos nos espaços da Confraria da Rainha Santa Isabel
Atendendo aos vários pedidos, apresentamos a informação mais actualizada, aprovada pela Mesa Administrativa, relativamente à organização de eventos nos espaços da Confraria.
A Mesa da Confraria da Rainha Santa Isabel, em reunião de 16-2-2017, estabeleceu que está receptiva a pedidos para a organização de eventos nos seus espaços, desde que a sua utilização não seja contrária à santidade do lugar e não colida com os objectivos e interesses consagrados no Compromisso da CRSI.
Eventos a realizar no espaço sagrado da igreja estão sempre sujeitos à apreciação prévia da Cúria Diocesana e são obrigatoriamente gratuitos. Segundo a Santa Sé, aquilo que podemos ouvir numa igreja é a música sacra, que “foi composta para a liturgia, mas que, por motivos contingentes, não pode ser executada durante a celebração litúrgica”, a música religiosa, “que se inspira num texto da Sagrada Escritura ou na Liturgia, ou que se refere a Deus, à Virgem Maria, aos Santos ou à Igreja”. As normas para a realização de concertos nas igrejas encontram-se regulamentadas pelo documento intitulado “Princípios e Orientações sobre os Bens Culturais da Igreja”, aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa em 16 de Novembro de 2005:
“A realização destes concertos em igrejas […] obedecerá sempre às normas publicadas pela Santa Sé e pelas dioceses portuguesas, segundo as quais o reportório deverá ser condizente com o lugar sagrado, constituído por música sacra ou religiosa, e sujeito a aprovação superior. Estabelece-se também que estes concertos, que se destinam a proporcionar momentos de elevação espiritual, sejam inteiramente gratuitos”.
Uma vez que, no caso de concertos, o reportório deve ser obrigatoriamente de música sacra ou religiosa, este deve ser enviado à Mesa da Confraria com, pelo menos, 1 mês de antecedência, indicando o lugar, a data, a hora e o programa do concerto com o nome das obras musicais a apresentar e os seus autores, a fim de ser previamente aprovado (e em tempo útil) pela Cúria Diocesana.
A única obrigação é a de as instituições que solicitarem os espaços contribuírem com um donativo mínimo de 500 euros, para cobrir despesas logísticas com a organização do evento e a título de compensação pelos gastos de funcionamento (electricidade, limpeza, horas extraordinárias de funcionários, etc.).
Não se trata de qualquer taxa tal como as que se encontram estipuladas pelo Estado relativamente à cedência de espaços em monumentos nacionais (cf. Despacho n.º 2884/2018, publicado em Diário da República n.º 57/2018, Série II de 2018-03-21), onde, por esse motivo, constam montantes proporcionalmente 10 a 20 vezes superiores a esta pequena contrapartida.
As instituições interessadas podem ficar isentas da contrapartida financeira referida no parágrafo anterior, desde que a iniciativa seja proposta à Confraria da Rainha Santa Isabel e à Liga dos Amigos da Confraria da Rainha Santa Isabel a título de co-organização com ambas as associações, uma vez que a LACRSI assume a organização dos eventos culturais nos espaços da CRSI. Estas iniciativas exigem a colocação dos logótipos da CRSI e da LACRSI nos cartazes e demais publicidade.
Noutros espaços, que não na igreja, os eventos organizados pela CRSI e pela LACRSI podem estar sujeitos a um donativo mínimo, o qual reverte integralmente para as obras de restauro do Mosteiro. Quaisquer iniciativas que sejam propostas por outras instituições à CRSI e que sejam por esta aprovadas estão sujeitas à repartição equitativa dos lucros operacionais, sempre em co-organização com a CRSI e a LACRSI, além da exigência da colocação dos logótipos da CRSI e da LACRSI nos cartazes e demais publicidade.
A obtenção de fotografias ou registos equivalentes que pretendam documentar o interior dos espaços sagrados, os valores artísticos ou documentais que neles se contêm, bem como acções ou acontecimentos que ali se realizem, está sujeita a prévia autorização da CRSI ou, em última instância, da Cúria Diocesana. A captação de imagens dentro dos espaços da Confraria da Rainha Santa Isabel, seja para fins comerciais, seja para fins académicos, está sujeita a direitos de imagem, cujo regulamento pode ser consultado aqui.

No âmbito das Jornadas Europeias do Património, a Confraria da Rainha Santa Isabel vai organizar no dia 23 às 16h, o evento “Chá no Paço da Rainha”, um chá solidário, nos claustros do mosteiro de Santa Clara-a-Nova, de angariação de fundos para as obras da Capela-mor.




A III Edição da Gala das Rosas da Confraria da Rainha Santa Isabel terá lugar no próximo dia 28 de junho, no Teatro Académico de Gil Vicente, pelas 21.30h. Os bilhetes estão à venda no TAGV.

No dia 15 de Abril de 1516, o Papa Leão X assinava o breve de beatificação daquela que o povo considerava já santa. Para comemorar esta data, a Confraria organiza um concerto no Mosteiro de Santa Clara-a-Nova com a colaboração da jovem harpista Beatriz Cortesão e da Filarmónica Boa Vontade Lorvanense.