Organização de eventos nos espaços da Confraria da Rainha Santa Isabel
Atendendo aos vários pedidos, apresentamos a informação mais actualizada, aprovada pela Mesa Administrativa, relativamente à organização de eventos nos espaços da Confraria.
A Mesa da Confraria da Rainha Santa Isabel, em reunião de 16-2-2017, estabeleceu que está receptiva a pedidos para a organização de eventos nos seus espaços, desde que a sua utilização não seja contrária à santidade do lugar e não colida com os objectivos e interesses consagrados no Compromisso da CRSI.
Eventos a realizar no espaço sagrado da igreja estão sempre sujeitos à apreciação prévia da Cúria Diocesana e são obrigatoriamente gratuitos. Segundo a Santa Sé, aquilo que podemos ouvir numa igreja é a música sacra, que “foi composta para a liturgia, mas que, por motivos contingentes, não pode ser executada durante a celebração litúrgica”, a música religiosa, “que se inspira num texto da Sagrada Escritura ou na Liturgia, ou que se refere a Deus, à Virgem Maria, aos Santos ou à Igreja”. As normas para a realização de concertos nas igrejas encontram-se regulamentadas pelo documento intitulado “Princípios e Orientações sobre os Bens Culturais da Igreja”, aprovado pela Conferência Episcopal Portuguesa em 16 de Novembro de 2005:
“A realização destes concertos em igrejas […] obedecerá sempre às normas publicadas pela Santa Sé e pelas dioceses portuguesas, segundo as quais o reportório deverá ser condizente com o lugar sagrado, constituído por música sacra ou religiosa, e sujeito a aprovação superior. Estabelece-se também que estes concertos, que se destinam a proporcionar momentos de elevação espiritual, sejam inteiramente gratuitos”.
Uma vez que, no caso de concertos, o reportório deve ser obrigatoriamente de música sacra ou religiosa, este deve ser enviado à Mesa da Confraria com, pelo menos, 1 mês de antecedência, indicando o lugar, a data, a hora e o programa do concerto com o nome das obras musicais a apresentar e os seus autores, a fim de ser previamente aprovado (e em tempo útil) pela Cúria Diocesana.
A única obrigação é a de as instituições que solicitarem os espaços contribuírem com um donativo mínimo de 500 euros, para cobrir despesas logísticas com a organização do evento e a título de compensação pelos gastos de funcionamento (electricidade, limpeza, horas extraordinárias de funcionários, etc.).
Não se trata de qualquer taxa tal como as que se encontram estipuladas pelo Estado relativamente à cedência de espaços em monumentos nacionais (cf. Despacho n.º 2884/2018, publicado em Diário da República n.º 57/2018, Série II de 2018-03-21), onde, por esse motivo, constam montantes proporcionalmente 10 a 20 vezes superiores a esta pequena contrapartida.
As instituições interessadas podem ficar isentas da contrapartida financeira referida no parágrafo anterior, desde que a iniciativa seja proposta à Confraria da Rainha Santa Isabel e à Liga dos Amigos da Confraria da Rainha Santa Isabel a título de co-organização com ambas as associações, uma vez que a LACRSI assume a organização dos eventos culturais nos espaços da CRSI. Estas iniciativas exigem a colocação dos logótipos da CRSI e da LACRSI nos cartazes e demais publicidade.
Noutros espaços, que não na igreja, os eventos organizados pela CRSI e pela LACRSI podem estar sujeitos a um donativo mínimo, o qual reverte integralmente para as obras de restauro do Mosteiro. Quaisquer iniciativas que sejam propostas por outras instituições à CRSI e que sejam por esta aprovadas estão sujeitas à repartição equitativa dos lucros operacionais, sempre em co-organização com a CRSI e a LACRSI, além da exigência da colocação dos logótipos da CRSI e da LACRSI nos cartazes e demais publicidade.
A obtenção de fotografias ou registos equivalentes que pretendam documentar o interior dos espaços sagrados, os valores artísticos ou documentais que neles se contêm, bem como acções ou acontecimentos que ali se realizem, está sujeita a prévia autorização da CRSI ou, em última instância, da Cúria Diocesana. A captação de imagens dentro dos espaços da Confraria da Rainha Santa Isabel, seja para fins comerciais, seja para fins académicos, está sujeita a direitos de imagem, cujo regulamento pode ser consultado aqui.