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Apresentamos assim as conclusões da primeira reunião que irão reger a seleção dos casais para os “Casamentos da Rainha Santa Isabel”.

 

 

 

 

  1. Os “Casamentos da Rainha Santa Isabel” terão lugar na Igreja da Rainha Santa Isabel, no domingo anterior ao dia 4 de julho, dia das Festas da Cidade.
  2. Os noivos têm de estar em situação legal que lhes permita, nos termos da Lei, a realização do matrimónio, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados pela organização.
  3. A participação dos noivos nos “Casamentos da Rainha Santa Isabel” fica dependente da prova, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência, de que pelo menos um dos noivos tem residência permanente no Município de Coimbra.
  4. Com a inscrição nos “Casamentos da Rainha Santa Isabel”, os noivos aceitam as regras exigidas para a celebração do casamento segundo o rito católico.
  5. Os noivos devem assegurar a execução de todos os atos e/ou entrega de elementos/documentos, que sejam necessários para a realização do casamento católico, de acordo com a Lei Portuguesa vigente e as normas da Igreja Católica.
  6. A participação nos “Casamentos da Rainha Santa Isabel” depende da apresentação de candidatura (ficha e boletim de inscrição), bem como os documentos necessários, seguida de uma fase de seleção.
  7. A seleção dos candidatos, num máximo de 7 casais, será feita após a realização de entrevistas por uma comissão designada para o efeito pela organização.
  8. O exercício de funções da comissão não será remunerado.
  9. A comissão delibera por maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
  10. Os noivos disponibilizam-se para participar em atos de cariz promocional e/ou institucional que se realizem no âmbito da organização do evento “Casamentos da Rainha Santa Isabel”, que lhes sejam comunicados pela organização.
  11. Os noivos não estão autorizados a divulgar a terceiros aspetos organizativos reservados ao evento, publicar ou participar em qualquer atividade publicitária, direta ou indireta, sem prévia autorização escrita da organização.
  12. À participação no evento estará associada uma lista de ofertas, dependente do elenco das parcerias e patrocinadores aderentes. A organização divulgará até à realização dos casamentos, a lista de ofertas aos noivos.
  13. Caso o casamento não se realize por vontade dos noivos, estes devolverão à organização os presentes que eventualmente já possam ter recebido.
  14. O formulário de candidatura poderá apresentar outras regras relativas a aspetos práticos e organizativos do evento, em complemento das constantes do presente documento.
  15. Qualquer questão omissa e/ou que suscite dúvidas deverá ser colocada através do endereço de correio eletrónico casamentos@rainhasantaisabel.org, sendo o seu esclarecimento da responsabilidade da organização do evento.