+351239441674 - Chamada para a rede fixa nacional
secretario @ rainhasantaisabel.org

 

Casamentos da Rainha Santa Isabel 2025
Condições Gerais de Participação

 

 

A Confraria da Rainha Santa Isabel, na qualidade de promotora desta iniciativa tão emblemática da Cidade desde as suas primeiras edições, em coorganização com a Câmara Municipal de Coimbra, a Região de Turismo do Centro, a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, e a AHRESP – Associação de Hotelaria e Restauração, apresenta a edição de 2025 dos “Casamentos da Rainha Santa Isabel”, que se regerá de acordo com as seguintes condições:

 

1. Os “Casamentos da Rainha Santa” terão lugar na Igreja da Rainha Santa Isabel, no dia 6 de Julho de 2025.
2. Os noivos têm de estar em situação legal que lhes permita, nos termos da Lei, a realização do matrimónio, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados pela organização.
3. A participação dos noivos nos “Casamentos da Rainha Santa Isabel” fica dependente da prova, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência, de que pelo menos um dos noivos tem residência permanente no Município de Coimbra.
4. Com a inscrição nos “Casamentos da Rainha Santa Isabel”, os noivos aceitam as regras exigidas para a celebração do casamento segundo o rito católico, devendo frequentar o curso de preparação para o matrimónio.
5. Os noivos devem assegurar a execução de todos os atos e/ou entrega dos elementos/documentos que sejam necessários para a realização do casamento, civil ou religioso, de acordo com a Lei Portuguesa vigente.
6. A participação nos “Casamentos da Rainha Santa Isabel” depende da apresentação de candidatura (formulário disponível no site da www.rainhasantaisabel.org), seguida de uma fase de seleção.
7. A seleção dos candidatos, num máximo de 7 casais, será feita após a realização de entrevistas por uma comissão designada para o efeito pela organização.
8. A Comissão delibera por maioria dos votos expressos, tendo o elemento presidente voto de qualidade, em caso de empate no resultado das deliberações.
9. Os noivos disponibilizam-se para participar em atos de cariz promocional e/ou institucional que se realizem no âmbito da organização do evento “Casamentos da Rainha Santa Isabel”, que lhes sejam comunicados pela organização.
10. Os noivos não estão autorizados a divulgar a terceiros aspetos organizativos reservados ao evento, publicar ou participar em qualquer atividade publicitária, direta ou indireta, sem prévia autorização escrita da organização.
11. À participação no evento estará associada uma lista de ofertas, dependente do elenco de parceiros/patrocinadores aderentes ao mesmo, a divulgar pela organização até à realização dos casamentos.
12. Caso o casamento não se realize por vontade dos noivos, estes devolverão à organização os presentes que eventualmente já possam ter recebido.
13. O formulário de candidatura poderá apresentar outras regras relativas a aspetos práticos e organizativos do evento, em complemento das constantes do presente documento.
14. Nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados, com a submissão da candidatura, os candidatos autorizam o tratamento dos dados pessoais recolhidos para os fins previstos no presente regulamento.
15. Qualquer questão omissa e/ou que suscite dúvidas deverá ser colocada através do endereço de correio eletrónico casamentos@rainhasantaisabel.org, sendo o seu esclarecimento da responsabilidade da organização do evento.

 

Regulamento aprovado em reunião da Confraria no dia 28 de Janeiro 2025.
Ratificado pela comissão no dia 1de Abril de 2025